As novas gestões municipais terão a tarefa de garantir que todas as crianças frequentem as escolas. Quando o assunto é a universalização do ensino, o Brasil não apenas não avançou como recuou nos últimos anos, especialmente na educação infantil – etapa cuja istração cabe aos municípios. E não é apenas na pré-escola que o país precisa avançar, mas na oferta de vagas nas creches, que têm filas de espera em diversas cidades do país.
A educação é um direito da população e, para especialistas, o tema deve ser observado com atenção por aqueles que vão escolher representantes pelos próximos quatro anos nas eleições municipais de outubro deste ano.
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Demandas não faltam. “Famílias ficam com as crianças em uma fila de espera e não conseguem ter o seu direito garantido. Muitas vezes também os municípios não conseguem priorizar o o à creche para as crianças que estão em situações de vulnerabilidade, por ainda não ter organizado critérios de priorização no caso de não ser possível atender a toda a demanda. A gente tem ainda o cenário de famílias que desconhecem o direito do o à creche ou que também não vão atrás de uma vaga por saber da dificuldade no seu contexto de conseguir uma vaga para criança próximo à residência ou próximo ao local de trabalho”, ressalta a gerente de Políticas Públicas da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV), Karina Fasson. A fundação é uma organização da sociedade civil voltada para a primeira infância.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2019 e 2022, o Brasil não avançou na meta de universalizar a educação infantil. A frequência escolar das crianças com 4 e 5 anos de idade – início da obrigatoriedade da educação básica – recuou 1,2 ponto percentual no período, ando de 92,7% para 91,5%.
No Brasil, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola, conforme a Emenda Constitucional 59/09. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (para bebês e crianças até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos).
No Brasil cabe às prefeituras elaborarem políticas públicas para a educação básica – Tânia Rêgo/Agência Brasil 5t3ov
A creche não é uma etapa obrigatória, e as famílias podem optar por matricular as crianças, mas é dever do poder público oferecer as vagas que são demandadas. Isso ficou ainda mais claro em 2022, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar a obrigatoriedade da oferta de ensino também para creches. Até então, os municípios podiam negar a matrícula alegando falta de vagas. As eleições de 2024 serão as primeiras desde que a decisão entrou em vigor.
Ainda segundo o IBGE, em todo o país, cerca de 2,3 milhões de crianças de 0 a 3 anos não estão em creches por alguma dificuldade em ar o serviço: seja por falta de escola, inexistência de vaga ou porque a instituição de ensino não aceitou o aluno em função da idade.
“A gente tem um desafio da garantia da educação infantil com qualidade. Não basta oferecer uma vaga. Essa educação tem que ser uma educação de qualidade, que esteja alinhada com os documentos nacionais vigentes”, diz Fasson, que acrescenta:
“A importância de uma proposta pedagógica centrada na criança, nos seus interesses, na maneira como ela se desenvolve, que considere o lúdico, que considere a exploração dos diferentes ambientes, das diferentes linguagens.”
Educação no centro do debate 2b304o
Segundo a professora do Departamento de Ciência Sociais da Universidade Federal Fluminense em Campos (ESR/UFF), Mariele Troiano, que atua na área de Ciência Política, embora haja um certo consenso sobre a importância da educação, o tema não ocupa espaço central nas campanhas eleitorais.
“Os municípios são responsáveis pela maior porcentagem da educação básica em nosso país e conforme o Artigo 211 da Constituição Federal, espera-se dos municípios protagonismo no ensino fundamental e na educação infantil. Então, o tema deveria estar entre prioridades absolutas dos candidatos. Na minha concepção, ainda podemos avançar mais”, diz Mariele.
Para ela, o debate em torno da educação precisa ser melhor qualificado. “Na minha percepção, afirmar em campanhas eleitorais que precisamos ‘de mais escolas, mais creches’ não sustenta mais os discursos. É preciso apresentar propostas que considerem a educação em sua completude: desde o transporte escolar, a merenda, o material escolar, a capacitação do corpo docente, o salário e carreiras dos funcionários. O ensino que seja de qualidade, mas também inclusivo. Poucos candidatos estão falando de educação inclusiva, por exemplo”.
Em outubro, eleitores vão escolher os prefeitos dos mais de 5 mil municípios brasileiros – Elza Fiúza/Agência Brasil 3q3z2g
Diante da decisão do STF, a professora esperava que as creches ocuem um espaço mais central durante a campanha, o que não tem acontecido. “O Supremo ratifica a responsabilidade do município com a educação desde a creche, ando pela pré-escola e pelo ensino fundamental. Embora a aposta como tema quente, muitos candidatos ainda não o consideram relevante. Acho que isso reforça ainda mais a importância da decisão de 2022, como revela ser um ponto crucial para a escolha eleitoral”.
Cabe, então, ao eleitorado cobrar isso dos candidatos. “O eleitorado é atravessado diretamente pelo tema, no seu dia a dia. Não só é a criança que precisa da escola, da creche enquanto os pais trabalham, mas porque a escola significa também saúde, alimentação, transporte, segurança. Além disso, a educação em nosso país é sinônimo de transformação social, possibilidade de melhores condições de vida. Estar atento ao tema nas eleições já sinaliza a consciência do exercício do direito e dever estruturado e fomentado pelo viés educacional”, defende.
Direitos das crianças o2t1s
Oferecer uma educação infantil de qualidade e acreditar nas crianças como possibilidade de mudança do mundo foi o que motivou Simone Serafim do Nascimento a seguir a carreira do magistério. Ela é professora articuladora (coordenadora pedagógica) no Espaço de Desenvolvimento Infantil Claudio Cavalcanti, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A creche pública atende de forma integral 140 crianças de 2 e 3 anos de idade.
“A gente acredita muito nessa potência da educação infantil, como uma etapa da educação básica que valoriza as crianças e que dá esse protagonismo para elas, enquanto cidadãos que já são”, diz.
“O professor atua como um mediador, aproveita as brincadeiras das crianças, tem uma escuta e uma observação muito atenta para, a partir dessas brincadeiras das crianças, criar situações de aprendizagem”, explica.
Na escola, tudo vira aprendizado. Ela conta que um dos projetos desenvolvidos veio de uma lanterna que uma das crianças trouxe de casa. A partir das brincadeiras, foi incentivada uma investigação com luz e sombra e, consequentemente, com fotografia. Os estudantes entraram em contato com fotografias de diferentes culturas. As crianças puderam depois tirar as próprias fotos, que viraram exposição na escola.
“As crianças recém-chegadas ao mundo, são pesquisadoras natas. E nós, professores de educação infantil, nos aguçamos para pesquisar a pesquisa das crianças”, diz a professora.
Simone Serafim do Nascimento é professora articuladora do Espaço de Desenvolvimento Infantil (EDI) Claudio Cavalcanti, em Botafogo – Tânia Rêgo/Agência Brasil 6b1e2y
Segundo Simone, a experiência que desenvolvem na creche deveria ser oferecida para toda a população que precisa desse serviço. “O que eu vejo hoje nesse mundo moderno, até como mulher, como profissional, é que todos precisam da creche, porque é esse espaço das crianças, para que as crianças fiquem em segurança, fiquem se desenvolvendo, para que a família tenha suas escolhas de vida, profissional ou não. Mas a creche é realmente um direito da criança”.
Para Simone, nas eleições de 2024, o tema da educação será um diferencial. “Escolher candidatos que pensam a educação como uma forma de transformar e de mudar a sociedade, de reduzir a desigualdade, valorizar a educação pensando numa perspectiva de mudança e de mobilidade social, de redução de desigualdades sociais, é algo importante”, diz.
“Também que [os candidatos] tenham nas suas pautas a valorização do professor e a valorização da educação de forma integral. Valorização dos profissionais, qualificar as formações, valorizar as formações, valorizar a instituição enquanto prédio, favorecer melhores condições de o e de continuidade nas escolas”.
O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) está com inscrições abertas para 759 vagas em cursos de graduação, com ingresso previsto para o segundo semestre de 2025. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 29 de maio a 20 de junho, por meio do formulário eletrônico disponível no site oficial do instituto .
Quem pode se inscrever?
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Podem participar do processo seletivo candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente) até a data da pré-matrícula e que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma das edições entre 2019 e 2024. A seleção será feita com base nas notas obtidas nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, além da Redação .
Distribuição das vagas e cursos oferecidos
As 759 vagas estão distribuídas entre 16 cursos superiores, ofertados nos campi localizados nas cidades de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Santa Rita. Os cursos disponíveis incluem:
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Matemática
Física
Química
Ciências Biológicas
Telemática
Automação Industrial
Geoprocessamento
Sistemas de Telecomunicações
Sistemas para Internet
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Gestão Comercial
Gestão Ambiental
Uma das novidades deste processo seletivo é a oferta inédita de 20 vagas para o curso de Arquitetura e Urbanismo no campus de Catolé do Rocha, representando um avanço importante para a formação técnica e acadêmica na região .
Cronograma do processo seletivo
Inscrições: 29 de maio a 20 de junho
Divulgação da lista preliminar de candidatos inscritos: 25 de junho
Interposição de recursos da lista de candidatos inscritos: 27 de junho
Divulgação da lista final de candidatos inscritos: 2 de julho
Resultado preliminar: 9 de julho
Interposição de recursos do resultado preliminar: 11 de julho
Resultado final do processo seletivo: 16 de julho .
Para mais informações e o ao edital completo, os interessados devem visitar o site oficial do IFPB: https://www.ifpb.edu.br.
A Prefeitura de Guarabira lançou, na última quarta-feira (21), o programa “Escolinha de Talentos”, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas. O projeto visa promover inclusão social e descobrir novos talentos na região.
O programa oferece oficinas de vôlei, basquete, futebol e futsal, com acompanhamento de profissionais qualificados. As atividades são gratuitas e abertas a crianças e adolescentes. O programa é voltado para estudantes do 6º ao 9º ano, iniciando às 9h, a partir desta segunda-feira (26), nos ginásios Zenobão e Osmar de Aquino, com inscrições realizadas nas escolas municipais e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
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A prefeita de Guarabira, Léa Toscano, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da educação e da cidadania no município. “Estamos investindo no futuro das nossas crianças, oferecendo oportunidades para que desenvolvam seus talentos e se tornem cidadãos conscientes e participativos”, afirmou.
O lançamento do programa contou com a presença de autoridades locais, educadores e representantes da comunidade. As atividades da “Escolinha de Talentos” iniciam nesta semana, com cronograma divulgado nas unidades escolares e nos CRAS.
Para mais informações e inscrições, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Educação ou os CRAS de Guarabira.
O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.
O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.
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Formatos dos cursos 3v2j2z
A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.
Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:
Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
Tipos de atividades t1x1
A nova política uniformiza as seguintes definições:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD 2d155l
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais 1r5j57
Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
Infraestrutura física 232q2f
Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).
O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.
Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); o à internet.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação 4j5m26
As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
Estudantes do EaD 5kz
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.
Provas presenciais 4j6n3f
Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial. No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador pedagógico t556h
A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas istrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.
Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.
Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.